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Foto do escritorLUIZ ANTONIO STEPHAN

A VERDADEIRA REFORMA POLÍTICA

NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 consta que, para preservar a autonomia dos poderes, são determinados em percentuais os recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento das suas atividades. São chamado de DUODÉCIMOS.

No caso do MUNICÍPIO, para atender as demandas financeiras do Poder Legislativo os valores são determinados no art. 29, VI, VII, 29ª, da seguinte forma:

Incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária do município e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 7% para Municípios com população de até 100.000 habitantes 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes; 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes; 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes; 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes; 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes.

Embora não ter conseguido informações claras ao respeito, acredito que nas Assembleias Legislativas Estaduais e o Congresso sejam utilizados os mesmos critérios (se alguém puder me explicar claramente, agradeço).

Acontece que as receitas tributárias do país, passados os anos, apesar dos políticos, cresceram muito, muito mesmo, graças ao trabalho da iniciativa privada.

Vamos citar, por exemplo, a cidade de Juiz de Fora que, com um percentual de 4,5% da receita da cidade os valores atuais aproximam de R$ 400.000,00 mensais o que seria muito mais do que o necessário para as despesas legitimas de uma câmara que tem as funções de legislar e fiscalizar as contas do executivo (só). Em vez buscar reduzir valores, os nobres edis se preocuparam em como gastar o que lhes era de “direito” transformando a Câmara em uma escola de má gestão pública. Criaram muitas maneiras de gastar, afinal, “dinheiro público não tem dono, é o pensamento comum do político brasileiro”: de dois assessores passaram para 7; carros alugados para todos, salários de R$ 19.000,00; verbas de gabinete etc., criaram muitos serviços que não são de competência do legislativo, PROCOM da Câmara, planta de casa para pobre, TV Câmara, rádio Câmara etc. chegou ao absurdo de terem cerca de 50 funcionários concursados e 250 comissionados (dados de 4 anos atrás), ou seja indicados. Daí tiveram que alugar imóveis pois não cabe tudo isso na Câmara.

NÃO JUSTIFICA MANTER ESSES PERCENTUAIS.

DEFENDEMOS ENTÃO:

REDUZIR OS DUODÉCIMOS PARA A METADE. QUE A CÂMARA SE ATENHA ÀS ATIVIDADES FINS: FISCALIZAR O EXECUTIVO E CRIAR LEIS.

EXCLUIR OU REDUZIR PARA UM NUMERO MÍNIMO OS “CARGOS DE CONFIANÇA”.



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